
Atenção acadêmicos do curso de Fisioterapia da UEG, o nova gestão do CAFEC irá reativar o site!
Em breve todas as informações serão atualizadas.
Fiquem ligados e ajudem-nos a divulgar-lo!
AGORA, segundo resolução do COFFITO,
o PILATES e a Ginástica Laboral é especialidade e técnica exclusivamente dos profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS!!!
yeeeesss!!!
mais uma conquista!
Olá,
Informamos que diversos certificados de eventos promovidos pelas ligas acadêmicas da ESEFFEGO estão disponíveis na Sede das Ligas, de segunda à quinta, das 14h às 17:30h.
Local: ESEFFEGO/UEG
END: Av. Anhanguera, nº1420. St. Vila Nova.
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.
A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética e da bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo de acordo com as necessidades individuais e coletivas;
II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;
III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não- verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;
IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;
V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;
VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.
Esse profissional é apto a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base nas evidencias científicas e a partir da compreensão e da identificação das necessidades de saúde na realidade loco - regional e sua relação com contexto. Detém visão ampla e global, respeitando os princípios éticos, bioéticos e culturais do indivíduo e da coletividade, compreendendo o usuário do serviço fisioterapêutico em toda sua complexidade e subjetividade; Apto a intervir com qualidade nessa realidade quando necessário, proporcionando qualidade de vida individual e coletiva com os objetivos de preservar, desenvolver e recuperar, planejando e desenvolvendo ações integrais em saúde.
A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.
Áreas de atuação
Fisioterapia Clínica
. Ambulatórios
. Consultórios
. Centros de Reabilitação
. Hospitais e clínica
Saúde Coletiva
. Ações Básicas de Saúde
. Fisioterapia do Trabalho
. Programas institucionais
. Vigilância Sanitária
Especialidades reconhecidas
. Acupuntura (Resoluções Coffito 201/99 e 219/00)
. Quiropraxia (Resolução Coffito 220/01)
. Osteopatia (Resolução Coffito 220/01)
. Fisioterapia Dermato-Funcional (Resolução Coffito 362/09)
. Fisioterapia em Saúde Coletiva (Resolução Coffito 363/09)
. Fisioterapia Neuro Funcional (Resolução Coffito 189/98)
. Fisioterapia Onco-Funcional (Resolução Coffito 364/09)
. Fisioterapia Pneumo Funcional (Resolução Coffito 188/98)
. Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional ( Resolução Coffito 260/04)
. Fisioterapia Urogineco-Funcional (Resolução Coffito 365/09)