Fisioterapia UEG

Informativos

Reativação do Si

Publicado em 14/2/12 20:49, por Beatriz Rodrigues Alves

Atenção acadêmicos do curso de Fisioterapia da UEG, o nova gestão do CAFEC irá reativar o site!

Em breve todas as informações serão atualizadas.

Fiquem ligados e ajudem-nos a divulgar-lo!  

 

NOVAS CONQUISTAS

Publicado em 05/7/11 11:59, por João Geraldo

AGORA, segundo resolução do COFFITO,

o PILATES e a Ginástica Laboral é especialidade e técnica exclusivamente dos profissionais FISIOTERAPEUTAS e TERAPEUTAS OCUPACIONAIS!!!

yeeeesss!!!

mais uma conquista!

Certificados Ligas Acadê

Publicado em 13/11/10 15:38, por Liga Acadêmica de Terapias Aquáticas

Olá,

Informamos que diversos certificados de eventos promovidos pelas ligas acadêmicas da ESEFFEGO estão disponíveis na Sede das Ligas, de segunda à quinta, das 14h às 17:30h. 

Local: ESEFFEGO/UEG

END: Av. Anhanguera, nº1420. St. Vila Nova. 

 

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O que é Fisioterapia?

Fisioterapia é uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.
FISIOTERAPEUTA

Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.

A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética e  da bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo de acordo com as necessidades individuais e coletivas;

II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

 

III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não- verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;

IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;

V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;

VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.

Esse profissional é apto a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base nas evidencias científicas e a partir da compreensão e da identificação das necessidades de saúde na realidade loco - regional e sua relação com contexto. Detém visão ampla e global, respeitando os princípios éticos, bioéticos e culturais do indivíduo e da coletividade, compreendendo o usuário do serviço fisioterapêutico em toda sua complexidade e subjetividade; Apto a intervir com qualidade nessa realidade quando necessário, proporcionando qualidade de vida individual e coletiva com os objetivos de preservar, desenvolver e recuperar, planejando e desenvolvendo ações integrais em saúde.

A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:

Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.

Áreas de atuação

 Fisioterapia Clínica 
. Ambulatórios
. Consultórios
. Centros de Reabilitação 
. Hospitais e clínica

Saúde Coletiva
. Ações Básicas de Saúde
. Fisioterapia do Trabalho
. Programas institucionais
. Vigilância Sanitária

Educação
. Direção e coordenação de cursos
. Docência - níveis: secundário e superior
. Extensão
. Pesquisa
. Supervisão técnica e administrativa

Outras
. Esporte
. Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico

Especialidades reconhecidas

. Acupuntura (Resoluções Coffito 201/99 e 219/00)
. Quiropraxia (Resolução Coffito 220/01)
. Osteopatia (Resolução Coffito 220/01)
. Fisioterapia Dermato-Funcional (Resolução Coffito 362/09)
. Fisioterapia em Saúde Coletiva (Resolução Coffito 363/09)
. Fisioterapia Neuro Funcional (Resolução Coffito 189/98)
. Fisioterapia Onco-Funcional (Resolução Coffito 364/09)
. Fisioterapia Pneumo Funcional (Resolução Coffito 188/98)
. Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional ( Resolução Coffito 260/04)
. Fisioterapia Urogineco-Funcional (Resolução Coffito 365/09)

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